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Acabou! E Agora?
Por Leandro Silva e Heitor Barbi, colunistas do site MixBrasil*   
07 de fevereiro de 2007

 Quando um casal gay resolve morar juntos e compartilhar assim bens adquiridos, uma boa idéia, já que não temos ainda uma verdadeira lei de união entre casais do mesmo sexo, é registrar em cartório um Contrato de Parceria e Sociedade de Fato. O documento é muito útil na hora de comprovar a união. Mas e quando a relação acaba? O que fazer?

O Contrato de Parceria é o registro da sociedade de fato constituída entre pessoas do mesmo sexo, é um dos meios mais seguros de proteger os direitos e interesses dos parceiros em uma união homossexual. Isto porque não existe uma legislação específica regulamentando a união homoafetiva.


Assim, baseada na Lei Civil em vigor, a declaração de sociedade de fato é um esteio seguro na qual os conviventes terão a possibilidade de formação de patrimônio, resultante do esforço comum.
Neste caso, cabe observar se há no contrato uma cláusula versando sobre o regime de bens na Sociedade de Fato e como procederá a partilha no caso de dissolução.

Tendo em vista que este contrato foi levado à registro em cartório, recomenda-se que seu distrato, quer dizer, fim do contrato, também seja registrado no mesmo cartório.
Atualmente os relacionamentos homossexuais estáveis devem ser cercados de formalidade assim como os heterossexuais, para que os interesses e direitos dos conviventes sejam respeitados de forma justa e igualitária.

O maior interesse que os conviventes homossexuais têm ao procurarem um advogado para assinar este tipo de documento é, além de prevenir questões patrimoniais, outorgar poderes previdenciários e evitar brigas por sucessão em caso de morte, é formalizar e reconhecer uma união baseada no respeito, lealdade, dedicação, auxilio mútuos e principalmente no amor.

Anteriormente publicado em
www.direitogay.com
* Advogados especialistas em Direito Homoafetivo
00 55 11- 3361.4543 e 00 55 11- 3337.5164

 
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